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Símbolos do Rio Grande do Sul - Cultura Gaúcha |
Símbolos
Oficiais do Rio Grande do Sul as Armas, Hino Riograndense e Bandeira a) Armas: O
brasão de armas é herança da revolução Farroupilha, durante a institucionalização
da República Rio-Grandense e traz escrito REPÚBLICA-RIOGRANDENSE e
a data de 20 de SETEMBRO de 1835, fazendo uma alusão a invasão de
Porto Alegre, na madrugada desta data, pelas forças farrapas,. Possui
um listel de prata com a legenda LIBERDADE IGUALDADE HUMANIDADE lembrando
que a Revolução Farroupilha teve a influência do ideário de liberdade
perpetuado durante a Revolução Francesa (França-europa). Segundo o
Art. 18 do Manual de Uso da Secretaria de Educação, é obrigatório
o uso das Armas na fachada do Palácio do Governo Estadual, Palácio
Legislativo, Palácio da Justiça, Residência Oficial do Governador,
das prefeituras municipais, de edifícios onde estão as sedes de repartições
públicas e escolas públicas estaduais.
b) Bandeira:
A bandeira Rio-Grandense é composta por três panos nas cores verde,
vermelho e amarelo. A mesma foi desenhada e apresentada à sociedade
por Bernardes Pires, durante a revolução Farroupilha. Existem algumas
restrições ao uso, sendo: Como símbolo de entidades sociais, políticas e desportivas: Quando encontrar-se em mau estado de conservação; Como ornamento de roupas, casas de diversões ou em qualquer ato que
não tenha o caráter oficial. Seu hasteamento ou arriamento dependerá
de algumas regras, conforme a presença ou não da bandeira nacional,
como: Art.31. A Bandeira Nacional, em
todas as apresentações no território nacional, ocupar lugar
de honra, compreendido como uma posição: 1) central ou mais
próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras,
pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos
ou peças semelhantes; 2) destacada à frente de outras bandeiras,
quando conduzidas em formaturas ou desfiles; 3) á direita de
tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. Parágrafo Único: considera-se
direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada
junto a ela e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral,
para o público que observe o dispositivo. (Decreto 70.724, de 09 de
março de 1972).. .
Baseando nas normas transcritas,
posta-se a bandeira do Rio grande do Sul das seguintes maneiras: Caso tenha número ímpar de bandeiras, posta-la do lado esquerdo
da Bandeira Nacional; em caso de número par, a bandeira estadual deve
estar ao centro (se não houver a bandeira nacional) ou o mais próximo
possível; Quando estendida sem mastro em portas, ruas, praças, entre edifício
deverá estar na posição horizontal; Quando exposta em locais de reunião, convenções, ou demais solenidades
em ambientes fechados, deverá estar logo atrás da cadeira do presidente
da atividade; A Bandeira nacional chega ao topo do mastro primeiro e as bandeiras
dêem ser hasteada segundo a ordem pré-determinada, observando a sua
da Bandeira Rio-Grandense, bandeiras de outras unidades federativas
e, por fim, de entidades, organizações ou cooperações. O arriamento
segue a ordem inversa. c) Hino Rio-Grandense:
O Hino Rio -Grandense é asism definido pela publicação da SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA do Rio Grande do Sul: Art.7. O hino
é o que se compõe da revisão da música de Joaquim José de Mendanha,
realizada por Antônio Tavares Corte real, com versos de Francisco
Pinto da Fontoura, estes da forma abreviada consagrada pelo uso popular:
a primeira e a última estrofe do poema original, com o estribo. O Hino deve
ser cantado em uníssimo (uma só voz), sendo vetada a execução do mesmo
em arranjos vocais ou artístico-instrumentais. A posição de
respeito deve ser seguida por civis e militares, sendo o primeiro
compostura reta, silencioso e com a cabeça descoberta; e o segundo
em posição de continência quando em hasteamento , arriamento e cerimônia
de cortejos. HINO RIO-GRANDENSE
Poema
de Francisco Pinto da Fontoura
Como aurora precursora do farol da divindade, foi o Vinte de Setembro o precursor da liberdade
ESTRIBILHO Mostremos valor, nesta ímpia e injusta
guerra, sirvam nossas façanhas de modelo a toda
Mas não basta p`ra ser livre ser forte, aguerrido e bravo, povo que não tem
virtude acaba Por ser escravo.
ESTRIBILHO
Fontes: Normas para o Cerimonial Público e
a Ordem geral de Precedência. Decreto n.70.724, de 09 de março
de 1972. Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul
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