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Símbolos do Rio Grande do Sul - Cultura Gaúcha

Símbolos Oficiais do Rio Grande do Sul as Armas, Hino Riograndense e Bandeira
a) Armas: O brasão de armas é herança da revolução Farroupilha, durante a institucionalização da República Rio-Grandense e traz escrito REPÚBLICA-RIOGRANDENSE e a data de 20 de SETEMBRO de 1835, fazendo uma alusão a invasão de Porto Alegre, na madrugada desta data, pelas forças farrapas,. Possui um listel de prata com a legenda LIBERDADE IGUALDADE HUMANIDADE lembrando que a Revolução Farroupilha teve a influência do ideário de liberdade perpetuado durante a Revolução Francesa (França-europa). Segundo o Art. 18 do Manual de Uso da Secretaria de Educação, é obrigatório o uso das Armas na fachada do Palácio do Governo Estadual, Palácio Legislativo, Palácio da Justiça, Residência Oficial do Governador, das prefeituras municipais, de edifícios onde estão as sedes de repartições públicas e escolas públicas estaduais.



b) Bandeira: A bandeira Rio-Grandense é composta por três panos nas cores verde, vermelho e amarelo. A mesma foi desenhada e apresentada à sociedade por Bernardes Pires, durante a revolução Farroupilha.
Existem algumas restrições ao uso, sendo:
Como símbolo de entidades sociais, políticas e desportivas:
Quando encontrar-se em mau estado de conservação;
Como ornamento de roupas, casas de diversões ou em qualquer ato que não tenha o caráter oficial. Seu hasteamento ou arriamento dependerá de algumas regras, conforme a presença ou não da bandeira nacional, como:
Art.31. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupar lugar de honra, compreendido como uma posição: 1) central ou mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; 2) destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzidas em formaturas ou desfiles; 3) á direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
Parágrafo Único: considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ela e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observe o dispositivo. (Decreto 70.724, de 09 de março de 1972).. .



Baseando nas normas transcritas, posta-se a bandeira do Rio grande do Sul das seguintes maneiras:
Caso tenha número ímpar de bandeiras, posta-la do lado esquerdo da Bandeira Nacional; em caso de número par, a bandeira estadual deve estar ao centro (se não houver a bandeira nacional) ou o mais próximo possível;
Quando estendida sem mastro em portas, ruas, praças, entre edifício deverá estar na posição horizontal;
Quando exposta em locais de reunião, convenções, ou demais solenidades em ambientes fechados, deverá estar logo atrás da cadeira do presidente da atividade;
A Bandeira nacional chega ao topo do mastro primeiro e as bandeiras dêem ser hasteada segundo a ordem pré-determinada, observando a sua da Bandeira Rio-Grandense, bandeiras de outras unidades federativas e, por fim, de entidades, organizações ou cooperações. O arriamento segue a ordem inversa.
c) Hino Rio-Grandense: O Hino Rio -Grandense é asism definido pela publicação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA do Rio Grande do Sul:
Art.7. O hino é o que se compõe da revisão da música de Joaquim José de Mendanha, realizada por Antônio Tavares Corte real, com versos de Francisco Pinto da Fontoura, estes da forma abreviada consagrada pelo uso popular: a primeira e a última estrofe do poema original, com o estribo.
O Hino deve ser cantado em uníssimo (uma só voz), sendo vetada a execução do mesmo em arranjos vocais ou artístico-instrumentais.
A posição de respeito deve ser seguida por civis e militares, sendo o primeiro compostura reta, silencioso e com a cabeça descoberta; e o segundo em posição de continência quando em hasteamento , arriamento e cerimônia de cortejos.
HINO RIO-GRANDENSE


Poema de Francisco Pinto da Fontoura

Como aurora precursora
do farol da divindade,
foi o Vinte de Setembro
o precursor da liberdade

ESTRIBILHO
Mostremos valor,
nesta ímpia e injusta guerra,
sirvam nossas façanhas
de modelo a toda

Mas não basta p`ra ser livre
ser forte, aguerrido e bravo,
povo que não tem virtude
acaba Por ser escravo.

ESTRIBILHO

Fontes: Normas para o Cerimonial Público e a Ordem geral de Precedência. Decreto n.70.724, de 09 de março de 1972.
Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul








   

 
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